Ética e Liderança Cristã: Ética e a pena de morte

quinta-feira, 2 de junho de 2016

Ética e a pena de morte

Embora o texto [Gênesis 9.6] proíba terminantemente tirar a vida humana e ordene também terminantemente que se tire a vida de qualquer um que derrame sangue, podemos supor que a expressão é uma hipérbole e que o texto fala de tirar a vida de pessoas inocentes. Isso ocorre porque a Lei determina que se tire a vida de alguém em alguns casos, como homicídio doloso (Êx 21.12-16), mas não no caso de homicídio culposo, isto é, sem a intenção de matar (Nm 35.6-34).
O princípio da lei do talião (i.e., vida por vida) fica esclarecido nos mandamentos que Eu Sou dá ao povo da aliança acerca do homicida (Nm 35.16-21) e no ensino paulino sobre o cristão e o Estado. No caso de homicídio culposo, o condenado é banido para uma cidade de refúgio, não para uma penitenciaria, até a morte do sacerdote (Nm 35.22-28). No entanto, no caso de homicídio doloso, aquele cometido com intenção de matar, exige-se a pena de morte. No NT, os cristãos não devem se vingar por nenhum mal que venham a sofrer, mas deixar que a ira de Deus vingue esse mal (Rm 12.19). Por sua vez, Deus estabelece o governo como seu ministro, um vingador que executa a ira sobre aquele que pratica o mal (Rm 13.4). O Senhor e Rei supremo municia as autoridades públicas com a espada, o instrumento de morte, para o castigo do malfeitores. A lei que diz: "Quem derramar sangue de homem, terá seu sangue derramado pelo homem" (Gn 9.6) é prova de que, como ministros de Deus, as autoridades públicas têm a responsabilidade de executar a pena de morte no caso de crime de morte. Essa é uma obrigação, não uma opção. Deus diz três vezes: "Cobrarei" (Gn 9.5).
O sangue inocente derramado no caso de assassinato tem de ser compensador: Deus exige prestação de contas por esse sangue, porque ele é vingador (2Rs 9.26; Sl 9.12; Hb 12.24), mas os textos não especificam como. O sangue inocente contamina o culpado e é expiado pela morte do assassino (1Rs 2.32) ou mediante propiciação (Dt 21.7-9). Mesmo no caso de homicídio culposo, o homicida não pode ser posto em liberdade antes da morte do sumo sacerdote. Se o sangue inocente não for expiado, Deus trará condenação à terra (Dt 19.13; 2Sm 21; 1Rs 2.5, 6, 31-33). Se a pessoa que derramar sangue inocente não for castigada, a comunidade que se recusa a estabelecer a justiça será castigada por esse sangue derramado. Por causa do valor que tem a vida humana, por levar a imagem de Deus, e por causa da justiça exigida por derramar sangue inocente, Deus outorga à humanidade a autoridade judicial de impor a pena de morte. Isso demonstra mais uma vez que ele designou a raça humana para governar essa terra em seu nome. Essa autoridade é a base do governo organizado (Rm 13.1-7). Deus institui o lar antes da Queda, para criar uma sociedade em que o amor pode prosperar. Após o diluvio, ele institui o Estado para evitar o crime. Nahum M. Sarna diz: "A destruição do antigo mundo requer o repovoamento da terra e a correção dos males que trouxeram o Dilúvio. Dai por diante, a sociedade tem de estar firmada em bases morais mais seguras".
A lei tinha o cuidado de proteger quem era acusado falsamente. Eram necessárias pelo menos duas ou três testemunhas para se condenar alguém por um crime (Dt 19.15). Se uma testemunha cometesse perjúrio, o juiz responsável pelo processo deveria impor ao perjuro o mesmo que este pretendia fazer com o acusado, até mesmo a vida pela vida (Dt 19.16-21). Por fim, as próprias testemunhas tinham de participar da execução (Dt 17.2-7).
Entretanto, o assassino que se arrepende de verdade de seu crime, deve ser tratado com misericórdia (Pv 28.13). Embora tenha tirado a castidade de Bate-Seba e assassinado o marido dela, Davi experimentou perdão com base nos atributos divinos e sublimes da graça, do amor inesgotável e da misericórdia (2Sm 12.13-14; Sl 51). O sangue de Cristo fez a propiciação definitiva por todos os pecados de todos os seus eleitos (Hb 7.23-28).

Autor:Bruce K. Waltke
Fonte: WALTKE, K. Bruce. Teologia do Antigo Testamento: uma abordagem exegética, canônica e temática. São Paulo: Vida Nova, 2015, p.343-4.

Publicado em Apologética e Teologia Reformada


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