Ética e Liderança Cristã: Gravidez por estupro pode ser interrompida

quinta-feira, 10 de abril de 2008

Gravidez por estupro pode ser interrompida

Seis mulheres grávidas em conseqüência de estupro foram encaminhadas no ano passado pelo Serviço Viver ao Iperba, em Brotas, para proceder a interrupção da gestação. De acordo com a coordenadora-geral do Viver, Débora Cohim, esse número não expressa a real quantidade de mulheres que engravidam em conseqüência de violência sexual. Segundo ela, é muito alto o índice de subnotificação e o público atendido pelo serviço, composto basicamente por pessoas de classe baixa, não reflete o que ocorre nas classes média e alta.
No ano passado, o Viver registrou 792 pacientes novos – entre homens (7%) e mulheres (93%) vítimas de violência sexual independentemente da idade. Todos recebem apoio social, psicológico, jurídico e na área de saúde. Nos casos em que a mulher expressa sua intenção de interromper a gestação, elas são encaminhadas ao Iperba, local de referência para acolher estes casos.
O coordenador-médico do Iperba, Edson Odwyer Júnior, explica que a paciente encaminhada é submetida a entrevista com a assistente social e a psicóloga. Ambas emitem um parecer, que informa se a mulher está consciente e segura da decisão.
O parecer é analisado pela coordenação médica e, em seguida, pela Comissão de Ética, composta por no mínimo três médicos. Este órgão, de caráter consultivo, verifica a adequação legal, técnica e ética do caso.
De acordo com Odwyer, esse trâmite demora em média uma semana, diferentemente do sistema antigo, que exigia uma dolorosa peregrinação da gestante. Além de estar gerando o fruto de uma grave violência, ela precisava de autorização judicial, para a qual era necessário ter boletim de ocorrência do crime e laudo do Instituto Médico-Legal.
Tudo isso levava tempo e muitas vezes colocava a vida da mulher em risco. “Agora desburocratizou”, diz o coordenador-médico. A simples afirmação da gestante assegurando que foi violentada é suficiente. Débora Cohim nega que haja mulheres que mintam para fazer o aborto legal. “Não houve aumento de demanda após a mudança das regras”, atesta.
CELERIDADE – A agilidade no processo é fundamental para garantir a segurança da gestante. A interrupção da gravidez com segurança para a mulher é feita até a 12ª semana. Porém, o aborto em mulheres vítimas de violência é consentido até entre a 20ª e 22ª semana de gravidez, ou seja, metade da gestação. “A interrupção após esse período é considerada parto prematuro. O bebê com seis meses nasce com vida”, explica Odwyer.
O presidente da Comissão de Ética do Iperba, o médico Davi Nunes, esclarece que a opção pelo aborto é uma faculdade da mulher. “É preciso respeitar o direito das pessoas, o qual é inquestionável porque está na lei. Mas, se a mulher optar por manter o feto, o Estado deve ampará-la”, observa o médico.
Ele conta que, há cerca de quatro anos, duas crianças, de 11 e 12 anos, vítimas de violência sexual, procuraram o hospital para fazer o aborto. Contudo, seus responsáveis legais acabaram decidindo por manter a gestação. “Eu mesmo acompanhei o pré-natal e fiz o parto”, recorda Nunes. O Código Penal Brasileiro, que data de 1940, no Art. 128, II, diz que “não se pune o aborto praticado por médico se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu responsável legal”.
Por falta de regulamentação dos procedimentos médicos, o aborto só era feito com autorização judicial. Em 1998, sob muitos aplausos e críticas, o Ministério da Saúde editou a norma “Prevenção e tratamento dos agravos resultantes da violência sexual contra mulheres e adolescentes”, que desburocratizou o procedimento.

Fonte: A Tarde

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